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Diretório de Advogados
Ingrid Pinheiro
Rio de Janeiro (RJ)
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Comentários
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Ingrid Pinheiro
Comentário ·
há 10 anos
Sou assediada no trabalho. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
As vezes nós mulheres temos que nos impor. Acho que vc devia ser clara com eles. Comigo resolvi da seguinte forma. Fizeram o "elogio" e fiquei parada olhando ate o ponto da pessoa se sentir desconfortável e ai perguntei "Eu sei q vc deve ter a melhor das intenções ao fazer esses tipo de comentário, mas ja passou pela sua cabeça o quão desconfortável eu me sinto em saber q vc não tira os olhos dos meus seios?". Faça como eu ou simplesmente diga que vc se sente incomodada com os elogios e peça pra parar.
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Felipe Carvalho
Comentário ·
há 10 anos
Meu patrão marca reunião após o expediente. Está correto isso?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Acho interessante que se compreenda, que quando o empregado por qualquer razão é compelido à prolongar sua jornada habitual para atender interesses do empregador, naturalmente o mesmo deve receber alguma forma de contraprestação por este período extraordinário.
Isto não ocorre apenas em hipóteses de reuniões, mas também em outras situações como troca de uniformes antes do registro no cartão ponto, busca de determinado veículo antes do registro do cartão ponto (eventualmente acontece com motoristas), limpeza e organização do local de trabalho antes/depois da jornada, e etc.
Ou seja, se o empregado permanecer à disposição do empregador em seu ambiente de trabalho (ou fora, de prontidão, enfim) além de eu horário regular, este deve ser recompensado.
Por prudência, claro, é importante analisar melhor as especificidades do caso concreto e principalmente as disposições de instrumentos coletivos, pois por vezes existem exceções, mas a regra é esta acima.
Dito isto, não vejo motivação para impedir que o empregador solicite que seus empregados permaneçam além do horário habitual, entretanto, estes deverão ser recompensados através do pagamento de horas extras ou folgas.
Caso o empregado recuse-se a permanecer além de seu horário regular, é direito do mesmo ausentar-se sem qualquer prejuízo, e caso haja qualquer repressão ou constrangimento quanto a isto, é perfeitamente cabível indenização por danos morais.
Por fim, reitero que é importantíssimo observar as orientações do instrumento coletivo, pois havendo compensação de jornada, a regularidade de reuniões caracterizando horas extras resultará na nulidade do acordo de compensação, e aí o estrago é grande.
Espero ter esclarecido, abraço.
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Juliana Bonilha S. Fenato
Comentário ·
há 10 anos
Meu patrão marca reunião após o expediente. Está correto isso?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
O Empregador somente poderá fazer reuniões e capacitações no horário intrajornada. As horas excedentes sempre constituem horas extraordinárias.
Na prática, essas reuniões fora do horário de trabalho até podem acontecer, desde que seja facultativa ou, se obrigatória, que o empregador remunere quem participar.
Assim, se vier a ser dispensado por esse motivo, ou sofrer prejuízos na organização do trabalho, poderá buscar judicialmente seus direitos.
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